Arbitragem na Pejotização e Relações de Emprego Pode Ser o Caminho Seguro em Meio à Insegurança Jurídica

Pedro Augusto de Castro Freitas - Sócio fundador - Freitas, França Advogados

Pedro Freitas

Publicado em: 4 de setembro de 2025

Autores: Amanda Batista de Souza e Pedro Augusto de Castro Freitas

A decisão do STF sobre a pejotização

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada pejotização.

Essa prática, recorrente no meio empresarial, tem sido bastante utilizada como uma forma de diversificar contratações e reduzir encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes de uma relação formal de trabalho.

Impactos da decisão do STF

Com a decisão:

✅ Processos judiciais sobre o tema ficam paralisados até julgamento de mérito.

✅ A decisão terá efeito vinculante em todo o território nacional.

✅ Empresas e profissionais podem enfrentar impactos significativos, tanto positivos quanto negativos.

De um lado, a validação da pejotização pode consolidar modelos de negócio mais modernos, flexíveis e alinhados às novas dinâmicas do mercado.

De outro, a confirmação de vínculo empregatício pode gerar passivos trabalhistas para empresas que não adotaram cautela na modalidade contratual, ou que se utilizaram da pejotização em uma relação subordinada para fraudar a lei trabalhista.

Insegurança jurídica e riscos empresariais

A suspensão ocorreu em um cenário de insegurança jurídica.

A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ), comum em diversos setores, ora é aceita pelo Judiciário quando não há elementos típicos da relação de emprego, como subordinação e habitualidade, ora é desconsiderada quando esses elementos estão presentes.

👉 Setores que dependem de mão de obra altamente qualificada podem sofrer perdas significativas caso o entendimento mude, seja em termos financeiros, seja em termos de know-how.

 Arbitragem Trabalhista como alternativa

Diante dessa incerteza, a Arbitragem Trabalhista surge como alternativa relevante.

Embora envolta em controvérsias, a arbitragem no Direito do Trabalho tem ganhado espaço, sobretudo em relações contratuais complexas ou com maior autonomia, como:

✅ Altos executivos

✅ Prestadores de serviços especializados

✅ Consultores atuando como pessoa jurídica

Vantagens da arbitragem

A arbitragem permite:

✅ Escolha de julgadores especializados

✅ Procedimentos mais céleres

✅ Sigilo da disputa:  aspecto fundamental no ambiente corporativo

✅ Eficiência e previsibilidade

✅ Menor burocracia

Requisitos legais da arbitragem trabalhista

Entretanto, o uso da arbitragem em matéria trabalhista exige atenção.

O artigo 507-A da CLT determina:

✅ Cláusula compromissória só pode ser utilizada em contratos com remuneração superior a dois tetos do RGPS (atualmente R$ 16.314,82).

✅ A iniciativa deve partir do empregado ou contar com sua concordância expressa.

👉 Em contratos com pessoa jurídica, a controvérsia pode justamente girar em torno da existência (ou não) de vínculo empregatício, reforçando a importância de uma pactuação criteriosa.

Além disso, os árbitros deverão considerar o que vier a ser decidido pelo STF nas suas sentenças arbitrais.

A escolha da câmara arbitral

A seleção da câmara arbitral é decisiva:

  • Não basta incluir uma cláusula genérica de arbitragem.
  • É preciso garantir:
    • Independência dos árbitros
    • Conhecimento técnico em direito trabalhista
    • Credibilidade institucional da câmara

Optar por instituições reconhecidas, com regulamentos próprios para relações de trabalho, é fundamental para assegurar um processo efetivo, justo e legítimo.

Conclusão: arbitragem como governança contratual

Com a paralisação dos processos judiciais e a expectativa pelo julgamento no STF, a arbitragem trabalhista se apresenta como um instrumento eficaz de governança contratual.

Em resumo:

✅ A arbitragem é uma ferramenta legítima e estratégica para empresas que buscam segurança jurídica, agilidade e confidencialidade, até na área trabalhista.

✅ Deve ser utilizada com responsabilidade, respeitando requisitos legais e contratuais.

✅ A redação de uma cláusula compromissória sólida é essencial para garantir eficácia e validade.

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Pedro Augusto de Castro Freitas - Sócio fundador - Freitas, França Advogados
Pedro Augusto de Castro Freitas é advogado em Belo Horizonte há mais de quinze anos, tendo adquirido experiência na atuação nos ramos do direito civil e empresarial em grandes escritórios ao longo desse período.
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