Trabalho dos Imigrantes: direitos garantidos por lei e os limites legais na contratação no Brasil

Thais França
A primeira coisa a ter em mente é qualquer imigrante contratado para trabalhar no Brasil, tendo essa contratação sido realizada no Brasil, seguirá a legislação trabalhista brasileira, ainda que o imigrante esteja trabalhando sem documentos, ele tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador.
Portanto, é assegurado ao estrangeiro acessos ao mercado de trabalho e cidadania, em posição de igualdade com brasileiros nativos.
Os trabalhadores do Mercosul são equiparados a brasileiros.
A Lei 13.445/2017 (Lei de Imigração) garante ao imigrante os direitos fundamentais desde o momento em que chega ao país. No art. 3º, inciso XI da referida lei, diz que todo estrangeiro tem o direito ao trabalho garantido, quando em solo brasileiro.
Aos estrangeiros é garantido o direito de residir, trabalhar e tirar férias de trabalho, quando em solo brasileiro.
É importante observar que apesar de todo o processo de inclusão de estrangeiro ao mercado de trabalho nacional, os cidadãos brasileiros têm prioridade legal na quantidade de vagas.
Existem regras de proporcionalidade entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros, por isso as empresas precisam justificar a necessidade de contratação de estrangeiro.
Se o imigrante é contratado no seu pais de origem e vem trabalhar no Brasil, a legislação aplicada no contrato de trabalho será a do país de origem.
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