Trabalho dos Imigrantes: direitos garantidos por lei e os limites legais na contratação no Brasil

Thais França Giordano - Sócia fundadora - Freitas, França Advogados

Thais França

Publicado em: 29 de abril de 2026

A primeira coisa a ter em mente é qualquer imigrante contratado para trabalhar no Brasil, tendo essa contratação sido realizada no Brasil, seguirá a legislação trabalhista brasileira, ainda que o imigrante esteja trabalhando sem documentos, ele tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador.

Portanto, é assegurado ao estrangeiro acessos ao mercado de trabalho e cidadania, em posição de igualdade com brasileiros nativos.

Os trabalhadores do Mercosul são equiparados a brasileiros.

A Lei 13.445/2017 (Lei de Imigração) garante ao imigrante os direitos fundamentais desde o momento em que chega ao país. No art. 3º, inciso XI da referida lei, diz que todo estrangeiro tem o direito ao trabalho garantido, quando em solo brasileiro.

Aos estrangeiros é garantido o direito de residir, trabalhar e tirar férias de trabalho, quando em solo brasileiro.

É importante observar que apesar de todo o processo de inclusão de estrangeiro ao mercado de trabalho nacional, os cidadãos brasileiros têm prioridade legal na quantidade de vagas.

Existem regras de proporcionalidade entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros, por isso as empresas precisam justificar a necessidade de contratação de estrangeiro.

Se o imigrante é contratado no seu pais de origem e vem trabalhar no Brasil, a legislação aplicada no contrato de trabalho será a do país de origem.

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Thais França Giordano - Sócia fundadora - Freitas, França Advogados
Thais França Giordano, advogada há mais de quinze anos, com vasta experiência na atuação no ramo do direito imobiliário e do direito trabalhista em grandes escritórios de Belo Horizonte focado no lado empresarial, tanto contencioso como consultivo.
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